O que é ter notável saber jurídico?
Primeiro devemos fazer as devidas traduções dos termos –
Notável – digno, apreciável, qualidade, ilustre, considerável, extraordinário, renomado.
Saber – conhecimento, capacidade, habilidade.
Jurídico – direito.
Introdução:
Logo podemos concluir que notável saber jurídico diz respeito ao seu conhecimento jurídico extraordinário, mas voltando a pergunta inicial, o que é ter notável saber jurídico? E indo além, como definir notável saber jurídico?
Ter um notável saber jurídico significa ter um conhecimento profundo e excepcional do direito. Refere-se a uma expertise jurídica reconhecida e destacada, geralmente alcançada por meio de anos de estudo, prática e experiência na área jurídica.
Uma pessoa com notável saber jurídico é amplamente reconhecida por sua habilidade de compreender, interpretar e aplicar as leis de forma precisa e eficaz. Esses indivíduos possuem um conhecimento aprofundado das leis, dos princípios jurídicos, dos precedentes judiciais e das nuances do sistema legal em que atuam.
Ter um notável saber jurídico é frequentemente associado a profissionais altamente qualificados, como juízes, advogados renomados, professores de direito e especialistas em determinadas áreas do direito. Essas pessoas são consideradas autoridades em seus respectivos campos e são frequentemente consultadas para análises jurídicas complexas, tomada de decisões importantes e resolução de disputas legais complicadas.
Em resumo, ter notável saber jurídico significa ser reconhecido como alguém com um conhecimento excepcional do direito, capaz de oferecer visões especializadas e soluções jurídicas sofisticadas.
A Subjetividade na interpretação:
O notável saber jurídico tem sua natureza subjetiva e interpretativa, ou seja, depende de quem está analisando, pode variar conforme o contexto e os critérios estabelecidos.
Percebo que em alguns casos, como o STF, não é necessário grau acadêmico como doutorado, por exemplo, para estipular seu conhecimento, apenas uma entrevista e declarações bastam, já que nossa Constituição Federal de 1988 não estipula o que é ter notável saber jurídico, apenas faz algumas menções, como no artigo 101:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Tal artigo permitiu que algumas das 11 cadeiras mais importantes no ramo do direito, fossem ocupadas por bacharéis, algo praticamente impossível quando se trata da advocacia privada.
Conclusão:
Concluo que esse conhecimento possa ser adquirido por via de estudos, pesquisas e prática, todas no mais alto nível, durante anos, então, se tratando de notável saber jurídico, a meu ver, é necessário grau acadêmico de doutor, histórico de pesquisas e longa experiência profissional de grande destaque com resultados expressivos, mas como mencionado anteriormente, notável saber jurídico é subjetivo, cada um tem seu próprio critério e define como entende.
Por Lucas Mendes
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