Autor: RID

  • Galeão vs Santos Dumont e a intervenção estatal

    O estado novamente vem se envolvendo em assuntos privados, e como sempre, faz o que sabe fazer de melhor, usa da autoridade para determinar ações no mercado.

    A intervenção do momento é a disputa entre os aeroportos Galeão e Santos Dumont.

    Ultimamente os governantes municipais e estaduais vem questionando o abandono ao Aeroporto do Galeão e a utilização excessiva do Santos Dumont. Apelam ao Governo Federal para que alguma atitude seja tomada. Acreditam que o Galeão tem suas qualidades (eu acredito que tenha mesmo, me sinto muito seguro ao pousar ou decolar na pista de 4 mil metros do Galeão do que na de 1.300 do Santos Dumont) e querem fazer com que todos aceitem essas qualidades. Vivem sua realidade a parte, e quando essa realidade não é apoiada pelos outros, eles impõem elas.

    O governo acredita que consegue oferecer a melhor solução, no entanto, é importante reconhecer os limites do papel governamental e considerar os possíveis efeitos negativos que podem surgir.

    Esse envolvimento governamental passa a depender principalmente de interesses políticos, o que pode atrasar projetos e impedir a rápida adaptação às demandas do mercado.

    É óbvio que o Galeão não é a primeira opção para voos, o fluxo de passageiros diminuiu consideravelmente nos últimos anos, enquanto o Santos Dumont opera na capacidade máxima.

    O primeiro passo deveria ser tentar entender o motivo.

    Companhias aéreas pararam de oferecer voos lá por não ter demanda de passageiros ou passageiros pararam de voar lá por não ter ofertas de voos?

    Se o galeão realmente quer crescer é necessário responder a esta pergunta e trabalhar para uma solução.

    Se não tem demanda de passageiros, é buscar entender o que o passageiro prioriza e oferecer isso a ele.

    Se não tem oferta de voo, é sentar com as companhias aéreas e chegar a uma solução boa para ambos.

    Mas como é mais fácil usar da autoridade, optaram por isso.

    Na minha opinião, o Galeão tem duas dificuldades principais como a mobilidade e a segurança.

    A falta de um transporte como metrô ou outro meio de transporte rápido e com o mínimo de conforto, deixa a população dependente de ônibus e meios privados.

    Outra dificuldade é a segurança, apesar de a linha vermelha ser uma via expressa, ela corta regiões dominadas por organizações criminosas, o que é sempre um fator de risco.

    É necessário buscar soluções sólidas a longo prazo para que os dois aeroportos operem fortemente e não medidas autoritárias de restrição.

    A intervenção estatal gera distorções na concorrência. Ao intervir na disputa, vão criar condições favoráveis para um em detrimento do outro, prejudicando a livre concorrência e a escolha dos consumidores, hoje os consumidores podem escolher seu aeroporto de preferência para deixar o Rio, de acordo seus gostos pessoais ou valores de passagens, quando iniciar a medida, terá somente uma escolha. Essa interferência pode resultar em um mercado desequilibrado, com impactos negativos para a qualidade dos serviços oferecidos e para os preços praticados.

    Outro ponto importante a considerar é a possibilidade de dependência excessiva do governo. Quando o Estado intervém, pode haver uma tendência de depender exclusivamente das decisões governamentais, em vez de promover a inovação e a autonomia dos envolvidos. Isso pode limitar o potencial de crescimento e a capacidade de adaptação dos aeroportos às demandas em constante evolução.

    A livre concorrência é benéfica e intervenção estatal é desnecessária!

    Deixe aqui uma pequena introdução sobre estado mínimo:

    O estado mínimo é um conceito político e econômico que defende a redução do tamanho e da intervenção estatal na sociedade. Ele enfatiza a importância da proteção dos direitos individuais, da propriedade privada e do livre mercado como meios para promover o bem-estar e o desenvolvimento social.

    Quando o Estado interfere excessivamente na economia e na vida dos cidadãos, ele acaba por criar distorções, ineficiências e restrições à liberdade individual. O Estado deve ter um papel limitado na vida das pessoas. A intervenção estatal excessiva pode levar a ineficiências econômicas, burocracia excessiva, corrupção e restrições à liberdade individual.

    Por Lucas Mendes

  • Notável saber jurídico

    O que é ter notável saber jurídico?

    Primeiro devemos fazer as devidas traduções dos termos –

    Notável – digno, apreciável, qualidade, ilustre, considerável, extraordinário, renomado.

    Saber – conhecimento, capacidade, habilidade.

    Jurídico – direito.

    Introdução:

    Logo podemos concluir que notável saber jurídico diz respeito ao seu conhecimento jurídico extraordinário, mas voltando a pergunta inicial, o que é ter notável saber jurídico? E indo além, como definir notável saber jurídico?

    Ter um notável saber jurídico significa ter um conhecimento profundo e excepcional do direito. Refere-se a uma expertise jurídica reconhecida e destacada, geralmente alcançada por meio de anos de estudo, prática e experiência na área jurídica.

    Uma pessoa com notável saber jurídico é amplamente reconhecida por sua habilidade de compreender, interpretar e aplicar as leis de forma precisa e eficaz. Esses indivíduos possuem um conhecimento aprofundado das leis, dos princípios jurídicos, dos precedentes judiciais e das nuances do sistema legal em que atuam.

    Ter um notável saber jurídico é frequentemente associado a profissionais altamente qualificados, como juízes, advogados renomados, professores de direito e especialistas em determinadas áreas do direito. Essas pessoas são consideradas autoridades em seus respectivos campos e são frequentemente consultadas para análises jurídicas complexas, tomada de decisões importantes e resolução de disputas legais complicadas.

    Em resumo, ter notável saber jurídico significa ser reconhecido como alguém com um conhecimento excepcional do direito, capaz de oferecer visões especializadas e soluções jurídicas sofisticadas.

    A Subjetividade na interpretação:

    O notável saber jurídico tem sua natureza subjetiva e interpretativa, ou seja, depende de quem está analisando, pode variar conforme o contexto e os critérios estabelecidos.

    Percebo que em alguns casos, como o STF, não é necessário grau acadêmico como doutorado, por exemplo, para estipular seu conhecimento, apenas uma entrevista e declarações bastam, já que nossa Constituição Federal de 1988 não estipula o que é ter notável saber jurídico, apenas faz algumas menções, como no artigo 101:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Tal artigo permitiu que algumas das 11 cadeiras mais importantes no ramo do direito, fossem ocupadas por bacharéis, algo praticamente impossível quando se trata da advocacia privada.

    Conclusão:

    Concluo que esse conhecimento possa ser adquirido por via de estudos, pesquisas e prática, todas no mais alto nível, durante anos, então, se tratando de notável saber jurídico, a meu ver, é necessário grau acadêmico de doutor, histórico de pesquisas e longa experiência profissional de grande destaque com resultados expressivos, mas como mencionado anteriormente, notável saber jurídico é subjetivo, cada um tem seu próprio critério e define como entende.

    Por Lucas Mendes